terça-feira, 15 de maio de 2007

Açaí vai ter que ser vendido pasteurizado

Representantes de 70 empresas agroindustriais de todo o Estado que comercializam suco e polpa de frutas reuniram ontem com o promotor Marco Aurélio Nascimento, da Promotoria do Consumidor, para discutir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir as condições higiênico-sanitárias do processamento de frutas - em especial do açaí - com o objetivo de assegurar a segurança da população consumidora.Ao final, as empresas comprometeram-se, no prazo de 90 dias, a adotar medidas que adequem os serviços de manipulação, preparação, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda ou entrega da poupa ou suco de frutas, às condições higiênico-sanitárias exigidas pelo órgão de vigilância sanitária. A próxima reunião está marcada para o dia 19/06. “Nesse período de pouco mais de um mês as empresas poderão nos encaminhar críticas e sugestões para melhorar o termo, para que possa ser assinado sem restrições e seja efetivamente cumprido”, diz Marco Aurélio.Pelo termo, as empresas comprometem-se a realizar a rastreabilidade da matéria-prima adquirida, especialmente quanto à colheita, a debulha (açaí) e o transporte. Os cadastros devem conter, no mínimo, nome e endereço do fornecedor e identificação do local de origem da matéria-prima para facilitar o rastreamento. Estas informações deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização competentes.Garantiriam, ainda, que só irão adquirir matéria-prima que for acondicionada em engradados de plástico, denominados de basquetas, aposentando os paneiros, bem mais suscetíveis à contaminação. Atualmente, apenas 10% das empresas utilizam processo de pasteurização da polpa e do suco, que garante melhor qualidade ao produto. No termo, as empresas comprometem-se a submeter o suco de açaí ao processo de pasteurização, sob a temperatura de 80ºC a 90ºC, durante o tempo mínimo de 10 segundos.
Medidas de higiene serão fiscalizadas
No que se refere às instalações, as mesmas devem possuir piso, parede e teto destinados à elaboração do suco ou polpa de frutas com revestimento liso, impermeável, lavável e ser de cor clara. Além disso, os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim. Haverá ainda necessidade de contratação de um responsável técnico de nível superior devidamente capacitado na área de alimentos (nutricionista, engenheiro químico, etc.), sendo que este mesmo profissional não poderá ser o agente fiscalizador da empresa. As empresas que descumprirem as cláusulas do termo incorrerão no pagamento de multa, no valor correspondente a R$ 5.000,00, a ser corrigido pela variação do INPC, quando constatada qualquer desobediência pelos órgãos de fiscalização.